Publicada lei que valoriza esportes equestres
- Equipe Matos & Wrege
- 18 de set. de 2019
- 1 min de leitura
Ontem (17.09.19) foi sancionada a Lei 13.873 que eleva à condição de bens de natureza imaterial o rodeio, a vaquejada e o laço, reconhecendo tais atividades como manifestações culturais nacionais. Regulamenta sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e dispõe sobre a necessidade da observância do bem-estar animal. Além disso, estabelece que o rodeio, a vaquejada, o laço e suas respectivas expressões artísticas e esportivas são atividades intrinsicamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira.

Conforme o texto legal, passa a ser reconhecido em nosso sistema jurídico como modalidade esportiva equestre as atividades de:
▪ adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio;
▪ apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira;
▪ provas de laço;
▪ provas de velocidade: cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores;
▪ argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha;
▪ julgamento de morfologia;
▪ corrida;
▪ campereada, doma de ouro e freio de ouro;
▪ paleteada e vaquejada;
▪ provas de rodeio;
▪ rédeas;
▪ polo equestre;
▪ paraequestre.
Desta forma, várias atividades equestres passam a ser consideradas como esporte para os fins legais, gozando de proteção jurídica a modalidades exercidas por homens e mulheres do campo durante muitos anos sem a devida regulamentação e sob constante ameaça das mais variadas interpretações e sentimentos pessoais.
Por fim, a norma dá destaque especial à proteção do bem-estar animal, impondo que os regulamentos das modalidades esportivas equestres devam estabelecer regras para a sua aplicação.
A lei foi publicada no DOU de 18.09.19 e já está em vigor por determinação legal expressa.
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