Construtora que descumpriu obrigação contratual é condenada a indenizar clientes
Por decisão da Juíza da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, construtora que não cumpriu obrigação contratual com cliente terá que pagar indenização por danos materiais e morais.
O caso versa sobre descumprimento contratual de construtora que, por força do negócio jurídico firmado entre as partes, teria que entregar apartamento concluído em junho de 2014, mas que, até a presente data sequer iniciou os trabalhos no terreno destinado ao empreendimento.
Na sentença, a Magistrada afirmou que "a atitude da ré em atrasar, por anos, o início da obra (levando em conta a data de hoje) do imóvel adquirido pelos autores para a moradia da sua filha (fato incontroverso), somada à ausência de qualquer informação sobre os motivos do atraso e a data em que a obra seria entregue, gera dano que ultrapassa o mero dissabor, atingindo a esfera anímica do indivíduo." Esclarecendo ainda ser "inequívoco que houve quebra de expectativa dos compradores, que se viram sem a obra contratada, sem informações e sem o dinheiro adiantado."
A decisão foi prolatada pela juíza da Vara Cível do Foro da Tristeza, Dra Luciana Torres Schneider, tendo como patronos dos Autores da ação os advogados Márcio Jardim Matos e Ramiro Gigena Wrege. Processo 1.15.0128436-4